Faça sua cotação

Preencha o formulário abaixo:
imagem topo
Obrigado, não quero negociar

Solicitar agendamento

Blog

Lançamentos, reviews. tudo sobre a marca.

Carros PCD: quem tem direito?

01/03/2022 EM Dicas
imagem destaque post

O Brasil tinha 46 milhões de pessoas com deficiência (PcD) em 2010. O dado é do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

O que muita gente não sabe, é que quem tem alguns tipos de deficiências ou doenças crônicas que comprometam a mobilidade pode requisitar a isenção de impostos na compra de um carro novo.

O direito à isenção para PcD é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e é válido até março de 2022.

A soma das dispensas dos encargos IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) – pode chegar a 20% ou 30% do valor do veículo escolhido.

Segundo a Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), desde 2016, quando o número de carros vendidos para PcD passou de 139 mil, as vendas para o público aumentaram.


Limitações das isenções de ICMS, IPI e IOF


De acordo com a legislação vigente – que mudou em 2021, apenas veículos com valor até R$70 mil, fabricados no Brasil ou nos países ligados ao Mercosul, são passíveis da isenção de IPI, IOF e ICMS.

Vale lembrar que a isenção do IOF é exclusiva para quem tem deficiência física. As demais renúncias foram estendidas, em 2013, a parentes que contribuam para a mobilidade daqueles que têm direito à isenção para PcD.


Como e onde requisitar as isenções para PcD



Imposto

Esfera

Local

IPI e IOF

Federais

Devem ser solicitados na Secretaria da Receita Federal

ICMS e IPVA

Estaduais

Expedidos pela Secretaria de Estado de Fazenda

    

Desde que a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1769 foi publicada no Diário Oficial da União, o processo de solicitação das desobrigações do IPI e do IOF é realizado pelo site da Receita Federal.

As requisições são feitas e analisadas pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen) e acessadas por meio de certificado digital ou código de acesso. 

A mudança permitirá que a análise e o deferimento saiam num prazo de aproximadamente 72 horas.

O processo para conseguir a dispensa é custoso. O primeiro passo é correr atrás do laudo médico que comprove a deficiência. 

O documento é emitido por profissionais credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou habilitados do Sistema Único de Saúde (SUS) e é imprescindível para solicitar todas as isenções.

Outros documentos, como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência são necessários para solicitar as isenções para PcD. 

No caso do solicitante não ser o motorista, é necessário apresentar, também, a declaração de identificação do condutor, que é emitida pela Receita Federal.

Outro detalhe interessante é que, quando o modelo escolhido é fabricado no Estado de São Paulo, o processo da isenção para PcD fica mais complexo. Isso porque se faz necessário solicitar a dispensa no estado e na unidade federativa do motorista.


Documentos necessários para isenção de IPI e IOF


  • Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;

  • Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR);

  • Documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS);

  • Curatela (isso se o veículo for retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).

Documentos necessários para solicitar a isenção do ICMS


  • Requerimentos de isenção de ICMS;

  • Carta do vendedor (fornecida pela concessionária);

  • Cópia simples da última declaração de IR;

  • Comprovantes de capacidade econômica financeira;

  • Isenção de IPVA.


Documentos necessários para solicitar a isenção do IPVA


  • Requerimentos de isenção de IPVA (3 cópias);

  • Laudo médico (uma cópia autenticada);

  • Uma cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo, frente e verso (obrigatoriamente em nome da PcD);

  • Uma cópia da nota fiscal da compra do carro;

  • Declaração de que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.


Em caso de dúvidas, consulte a legislação do IPI (Instrução Normativa nº 1769, de 18 de Dezembro de 2017) e do ICMS (Convênio 38/12).


Validade dos certificados para isenção de IPI e ICMS para PcD


Os certificados têm data de validade. A dispensa do IPI expira em 270 dias, contados a partir da data de emissão, e deve ser apresentada para a fabricante pelo menos 40 dias antes do vencimento.

O ICMS tem validade menor, são 180 dias. A necessidade de entregar o documento na concessionária 40 dias antes do seu vencimento também vale para esse imposto.


Prazo para revenda de carro PcD


Em julho de 2018, uma nova portaria do Conselho da Fazenda (Confaz) publicada no Diário Oficial da União alterou o intervalo da isenção do ICMS para PcD.

Desde então, para revender o carro comprado com as isenções para PcD, o proprietário tem que esperar quatro anos. 

No caso de venda antes do prazo, todos os impostos dispensados devem ser pagos com atualização monetária e acréscimo legais.


Carro com isenção para PcD vendido para o mesmo público


O automóvel retirado com o benefício pode ser vendido para outra PcD sem a necessidade da devolução tributária. 

A contagem do tempo do prosseguirá. Ou seja, o veículo só poderá ser revendido para motoristas que não têm direito à isenção do ICMS depois de cumprir o prazo de quatro anos.

Quem comprou um carro com desconto antes da portaria que alterou o prazo de dois para quatro anos entrar em vigor, ainda pode vendê-lo com o intervalo anterior? Sim. 

O Convênio ICMS 50/18 aplica-se somente aos fatos geradores ocorridos após sua ratificação nacional, no dia 26/07/18.


Doenças e deficiências que dão direito à isenção para PcD


Como dito, alguns tipos de deficiências ou doenças crônicas que comprometam a mobilidade se enquadram nas condições necessárias para a compra de carros para PcD. 

Confira, abaixo, a lista de doenças que podem garantir a isenção:

Alguns tipos de câncer

Amputações

Artrite

Artrodese (com sequelas)

Artrose

Autismo

AVC

AVE (Acidente Vascular Encefálico)

Bursite e Tendinite graves

Câncer (alguns tipos)

Cegueira

Contaminação por radiação

Deficiência Mental (severa ou profunda)

Deficiência Visual

Deformidades congênitas ou adquiridas

Doença de Paget em estados avançados

Doença de Parkinson

Doença renal, do fígado ou do coração

Doenças Degenerativas

Doenças Neurológicas

Encurtamento de membros e más formações

Esclerose Múltipla

Escoliose Acentuada

Hanseníase

Hérnia de Disco

LER (lesão por esforço repetitivo)

Lesões com sequelas físicas

Linfomas

Manguito rotador

Mastectomia

Nanismo

Neoplasia maligna

Neuropatias diabéticas

Paralisia Cerebral

Paralisia irreversível e incapacitante

Paraplegia

Poliomielite

Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações)

Problemas graves na coluna

Próteses internas e externas

Quadrantomia

Renal Crônico com uso de fístula

Reumatoide

Síndrome do Túnel do Carpo

Talidomida

Tendinite crônica

Tetraparesia

Tetraplegia

Tuberculose ativa

No caso de dúvidas, como a existência de outras doenças crônicas, o Detran deve ser consultado.

Acesse nosso site e confira todos os veículos VW disponíveis para PcD, e solicite uma cotação.