Como declarar compra, venda ou financiamento de veículos no Imposto de Renda
Dicas
28/04/2022
Os brasileiros proprietários de veículos motorizados precisam fazer, anualmente, a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Em 2022, o prazo máximo para registrar os bens se estendeu até o final de maio.
Para facilitar o processo, explicamos neste post como declarar carros quitados, vendidos, ou financiados no Imposto de Renda.
Vale ressaltar que a declaração é obrigatória para todos os automóveis, independente do valor. O processo é relativamente simples. Confira!
Quem precisa fazer a declaração de Imposto de Renda?
Só precisa realizar a Declaração do Imposto de Renda quem teve rendimentos superiores a R$28.559,70 ao longo de 2021.
Desde 2019, o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) deve ser informado no campo “Discriminação”. Não houve nenhuma mudança significativa na declaração de carros no IR 2022.
Passo a passo para declarar carros no Imposto de Renda
Ao abrir o programa da Receita Federal, desenvolvido para realização da declaração do Imposto de Renda (IR), o proprietário deve preencher, na ficha “Bens e Direitos”, os dados de seus veículos automotores terrestres.
Em primeiro lugar, é preciso selecionar o código 21, correspondente a “veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc”;
Depois, preencher o código do Brasil (105) e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do carro financiado ou quitado;
Feito isso, é preciso informar, no campo “Discriminação”, os dados do veículo – cor, marca, ano, modelo e sua situação.
Se o veículo tiver sido adquirido em 2021, deixe o campo “Situação em 31/12/2020” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2021. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior.
Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo.
Para o cálculo do referido imposto, o contribuinte deverá baixar o programa do Ganho de Capital no site da Receita Federal, efetuar o preenchimento do aplicativo (com todos os dados do veículo, as informações de compra e venda) e pelo programa gerar a guia de recolhimento.
Tais informações deverão compor a declaração de imposto de renda pessoa física a ser entregue até 31 de maio de 2022, exportando do programa de Ganho de Capital a ficha GCAP e importando para programa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022.
Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda.
Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra. O valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.
É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem.
Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2021” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.
Como declarar carros financiados no Imposto de Renda
Em caso de financiamento, o correto é lançar no Imposto de Renda os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2021, somados os valores pagos em anos anteriores.
O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2021”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento.
Não devem ser lançados na ficha do IR 2022 em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.
Veículo quitado e alienação fiduciária
Se, ao procurar as informações para preencher o Imposto de Renda, o proprietário do veículo quitado perceber que no campo observações do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) há o termo “alienação fiduciária”, deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Alienação fiduciária é o contrato firmado entre consumidores e instituições que concedem financiamentos para compra de um veículo. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a restrição administrativa é inserida nos documentos com o objetivo de impedir a transferência de propriedade até que haja a quitação do financiamento.
Assim que o veículo é pago, não há serventia para sua existência. O termo pode inclusive complicar a venda.
A responsabilidade de retirar a alienação fiduciária do documento do carro não é do consumidor, mas é comum que o Detran o deixe no documento por anos.
Como declarar compra de carro por consórcio?
No caso de consórcio, o caminho certo é declarar no Imposto de Renda todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”.
No ano em que for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre”. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.
Continua como opcional na DIRPF 2022 ano base 2021 a inclusão das informações complementares sobre, veículos, aeronaves e embarcações.
Os dados que o sistema pede são número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Mesmo não sendo obrigatório, é interessante inserir essas informações.
Como declarar um veículo vendido
Para declarar carros que não fazem mais parte do seu patrimônio, é preciso deixar o item “Situação em 31/12/2021” em branco e informar a venda no campo “Discriminação”, preenchendo o CNPJ ou CPF do comprador.
Se o contribuinte vendeu um carro por mais de R$35 mil em 2021, independente de ter tido ou não ganho de capital, é preciso fazer uma declaração à parte chamada “Ganho de capital” e incluir o documento na DIRPF.
Se a transação tiver gerado algum lucro, será calculado imposto em cima do ganho. A venda de um veículo realizada por menos de R$35 mil que tenha gerado lucro, por sua vez, deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Transferência de veículo
A transferência de veículos é o processo necessário para registrar a mudança de propriedade de um automóvel. Suas regras estão descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que também determina que ela seja realizada em até 30 dias após a compra ou venda de um veículo.
Deixar de atender o prazo estabelecido pela lei custa aos antigos proprietários R$195,23 e a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
Como declarar carros financiados por outra pessoa no Imposto de Renda
“Minha cunhada financiou um veículo para mim. Após quitá-lo em outubro de 2019, passei o bem para meu nome. Como devo informar essa quitação? Pois ela não recebeu nada e fui eu quem paguei o carro”.
Considerando que o financiamento estava em nome da cunhada, o carro era dela quando a dívida foi quitada. Nesse caso, se o contribuinte passou o carro para o nome dele, o fato se configura como venda.
O contribuinte deve declarar a aquisição do carro no Imposto de Renda 2022 e a cunhada a venda do automóvel para ele.
Vale ressaltar que essa prática não é a mais indicada. Os bens devem ser financiados pelo próprio consumidor.
Como declarar carro financiado
No campo “discriminação”, informe que comprou o carro da pessoa física (preenchendo seus dados) e que o bem foi financiado. Declare também o financiamento bancário em “dívidas”.
Outra dúvida comum é se o valor que foi pago no carro será superior ao valor informado devido aos juros. Exemplo: se foi pago R$30 mil no carro, com entrada de R$15 mil e parcelas com juros de financiamento, chegando ao valor final de R$35 mil, deve declarar o carro com o valor de 30 mil ou de 35 mil?
O valor do carro é o valor da nota fiscal. Os juros não são contabilizados.
E você, já fez a sua declaração de imposto de renda de 2022? Se ainda não, aproveita para fazer agora!